Central de Atendimento
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Informações Necessárias para Envio de Cargas em Território Nacional
R.: A TAM Cargo oferece: TAM Cargo Próximo Voo, TAM Cargo Próximo Dia, TAM Cargo Convencional, Pré- Pago e TAM Cargo Internacional. Em todos os serviços, exceto o TAM Cargo Internacional, oferecemos a coleta e entrega em endereço determinado pelo cliente*.
*Para mais informações consulte nosso call center 0300 115 9999
R.: A minuta de despacho é um formulário em 2 vias que deve ser preenchido pelo remetente , no ato do envio, contendo os seguintes dados: remetente, destinatário, dados da mercadoria e forma de pagamento.
Este formulário deve ser preenchido para todos os embarques realizados pela TAM CARGO
R.: A coleta pode ser solicitada através de nosso site e de nossa central de atendimento 24hr (0300 115 9999 ou 011 3273 2800).
R.: Para a solicitação de uma coleta, é necessário o fornecer os seguintes dados:
- CPF/ CNPJ e endereço do remetente e destinatário;
- Dados da carga (Peso, dimensões em centímetros e valor de nota fiscal)
R.: O frete para envio de encomendas pode ser pago na origem, destino ou através de acordo comercial previamente autorizado. Para pagamento no destino e eventuais restrições quanto ao tipo de material, valor de nota fiscal e cidade de destino, solicitamos consultar-nos com antecedência para as orientações que se fizerem necessária.
R. Sim. No instante exato da coleta o cliente permanecerá com 1(uma) via da minuta de despacho e, após a emissão do conhecimento de transporte (AWB) o cliente reberá uma via.
R.: O transporte de mercadorias, de acordo com a lei, antes de ser efetuado, deve ser estabelecido em contrato, o qual se materializa no documento denominado conhecimento de transporte aéreo ou simplesmente conhecimento aéreo. Nele irá constar todos os dados do envio (remetente, destinatário, tipo de serviço contratado, dados da carga, forma de pagamento).
Para encomendas despachadas em nosso terminal de cargas, a emissão do conhecimento aéreo é imediata. Nos casos de solicitação de coletas, a emissão é feita após a mercadoria chegar em nosso terminal de cargas e entregue posteriormente no endereço de coleta.
R.: A aceitação de cheques pela TAM CARGO deve seguir as seguintes orientações:
- o emissor do cheque tem que ser o próprio cliente. Não aceitamos cheques
de terceiros;
- cliente que tenha Conta-corrente aberta há mais de 1 ano;
- ser nominal a TAM Linhas Aéreas S/A
R.: Nós temos um acordo firmado entre clientes que chamamos de conta corrente TAM. A conta corrente TAM é usada exclusivamente para faturamento de despachos de cargas para pagamento a prazo.
O cliente pode despachar a carga e receber o valor da fatura em forma de boleto bancário com vencimento em 2 datas pré-estabelecidas dentro do mês, conforme a data do uso do serviço.
Vencimento das Faturas:- Compras feitas entre os dias - 1º ao 15º: Vencimento da Fatura – 30 (do mesmo mês);
- Compras feitas entre os dias – 16º ao 30º / 31º: Vencimento da Fatura – 15 (do próximo mês).R.: Entre em contato com nossa Central de Atendimento 0300 115 9999 ou 11 3273 2800 solicitando a abertura de conta corrente TAM com as informações abaixo:
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Nome do solicitante;
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Telefone para contato;
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Razão Social da Empresa;
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CNPJ da empresa;
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Endereço completo da empresa;
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Endereço de e-mail do solicitante.
R.: O valor de frete fornecido no momento da coleta é aproximado. Ao chegar ao terminal de cargas TAM Cargo, o(s) volume(s) será(ão) pesado(s) e medido(s), que em caso divergência entre peso e volume fornecido no ato da ligação e conferência efetuada pela equipe TAM cargo, este valor será alterado e informado ao cliente.
OBS: Caso o pagamento tenha sido realizado com um valor inferior ao real apurado, a encomenda não poderá embarcada
R.: É um documento aceito para envio de encomendas quando remetente tratar-se de Pessoa Física ou Pessoa Jurídica isenta de Inscrição Estadual, desde que o Estado de origem não emita a Nota fiscal Avulsa.
Em nosso site www.tamcargo.com.br temos um modelo em: Central de Informações => Documentação => Declaração de Conteúdo.
Após imprimir, deverá ser preenchido com todas as informações e entregue para o mensageiro na hora da coleta. Caso for levar a mercadoria no terminal, poderá levar e entregar no balcão ou se preferir no próprio terminal temos a declaração disponível para ser preenchida.
R.: Cubagem ou volumetria é o espaço ocupado por um volume dentro de um local, no caso porão das aeronaves. Para realizarmos o cálculo utilizamos a seguinte fórmula:
Alt x larg x comp
6000 cm³
R.: O limite de peso por volume aceito em vôos nacionais é de 200kg. E as medidas limites são:
120cm altura x 170cm largura x 300cm comprimento.
6000
R.: Sim, desde que não seja embalagens para cargas especiais. Para solicitação de embalagens TAM CARGO e mais informações é necessário entrar em contato com a nossa central de atendimento 0300 1159999.
R.: A nota fiscal para o transporte de uma encomenda é exigida para qualquer envio que esteja relacionado a uma pessoa jurídica contribuinte de ICMS. Caso o remetente da encomenda seja uma Pessoa Física ou Pessoa Jurídica Isenta, este deverá procurar um posto do SEFAZ local para a emissão de uma nota fiscal avulsa para o transporte.
Os modelos utilizados para transportes de mercadoria são:
1 (indústria)
1 A
(Comércio)
55- Nf-e
Nota fiscal do consumidor ou Série D não serve para transporte
R.: Para o transporte de animais vivos, é necessário solicitar uma pré reserva através de nossa central de atendimento (0300 1159999 ou 11 3273 2800), ou ainda através do e-mail reservas.tamcargo@tam.com.br. Esta solicitação deve ser realizada com pelo menos 24horas de antecedência ao vôo pretendido. Para a solicitação, será necessário fornecer os dados do animal, como peso, dimensões da embalagem e quantidade de volumes. Deve-se atentar as documentações exigidas para o embarque, assim como a embalagem adequada para o transporte. Consulte nossa central para mais informações.
Obs.Toda pré reserva ficará sujeito a análise de disponibilidade.
R.: Para o transporte de restos mortais, é necessário solicitar uma pré reserva através de nossa central de atendimento (0300 1159999 ou 11 3273 2800), ), ou ainda através do e-mail reservas.tamcargo@tam.com.br. Esta solicitação deve ser realizada com antecedência mínima de 6hr (exceto origem Campinas, que deve ser solicitado com 11hr de antecedência e Manaus com 12hr de antecedência). Será necessário nos fornecer os dados da pessoa falecida, assim como da funerária que será responsável pelo traslado. Deve-se atentar as documentações exigidas para o embarque, assim como a embalagem adequada para o transporte. Consulte nossa central para mais informações.
Obs: Toda pré reserva ficará sujeito a análise de disponibilidade.
R.: Para embarque de documentos, a TAM Cargo solicita que esteja embalado em plástico impermeável para garantir a integridade do mesmo.
Restrições:
Cargas com valores nominais (dinheiros, cheques, passagens, ticket’s eventos, etc), Carteira de trabalho e passaporte, Cartões de crédito, Cartões telefônicos, Cheque devolvido, talões de cheques, cheque viagem, cartas seladas, vale refeição e vale transporte não podem ser transportados pela TAM CARGO.
Documentos pessoais: qualquer documento que tenha foto ou não, porém que sirva para identificar uma pessoa.
OBS: RG/ CPF/ CNH, assim como o DPVAT e certidões (nascimento, casamento, óbito) – poderão ser aceitas, porém utilizando o serviço próximo vôo, sendo que também oferecemos os serviços de coleta e entrega.
R.: O rastreamento de sua mercadoria pode ser realizado através de nosso site www.tamcargo.com.br ou através de nossa central de atendimento.
O número do conhecimento aéreo é composto da seguinte forma: 957 (código da companhia aérea TAM) 00xx ( n° de formulário), xxxxxx –x (seqüência de seis números) seguida por um digito verificador.
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Documentação Necessária para Envio de Cargas em Território Nacional
Toda carga, exceto documentos e alguns tipos de cargas especiais, deverá estar acompanhada da nota fiscal. Ainda, caso o remetente da carga seja uma pessoa física ou até mesmo uma pessoa jurídica isenta, (sem inscrição estadual), será exigido do uma Declaração de Conteúdo, no momento do despacho da encomenda.
Se, no momento do envio da encomenda, o cliente fizer a opção pelo modo de pagamento FRAP (Frete à Pagar), será exigido do remetente um termo de responsabilidade (em 3 vias) que deve ser preenchido por ele, ou por um representante legal. Este termo poderá ser substituído por uma declaração em papel timbrado da empresa, desde que o conteúdo da declaração seja o mesmo da declaração padrão, e possua a assinatura de um representante legal com o seu nome completo e o cargo ocupado.
Você precisará preencher a Minuta para que possamos emitir o seu CTE.
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Informações Necessárias para Envio de Cargas Internacionais
O serviço de carga aérea internacional possui características próprias, que o difere do transporte doméstico. No internacional, o serviço oferecido pela TAM restringe-se ao transporte aeroporto/aeroporto, isto é, não existe coleta e entrega de cargas internacionais em nenhum local do mundo.
Toda carga internacional deverá ser entregue em um Terminal de Cargas (TECA), isto é, um Local de Controle Aduaneiro, nos aeroportos habilitados para a recepção deste tipo de expedição. No Brasil, o depositário das mercadorias alfandegadas é a INFRAERO, responsável pela internação de cargas em processo de importação e exportação. Assim, a TAM não possui Terminais para carga internacional.
Os embarques internacionais, independente de sua finalidade, deverão sempre ser submetidos à liberação aduaneira junto à autoridade local competente. No Brasil essa atribuição cabe a Inspetoria da Receita Federal. Desta forma, uma carga internacional em hipótese alguma poderá entrar nos Terminais Brasileiros de Cargas Domésticas. O processo de liberação alfandegária é responsabilidade estrita do agente de cargas/consignatário ou destinatário. A TAM é apenas a transportadora, não tem autonomia para agir como representante do remetente (no caso de exportação) ou do destinatário (no caso de importação) no procedimento de liberação aduaneira.
Agentes de Cargas e Despachantes Aduaneiros, credenciados à Receita Federal poderão representar o remetente ou destinatário para liberação de carga aérea. A vantagem do Agente sobre o Despachante Aduaneiro é que ele também já emite o Conhecimento Aéreo (AWB) e prepara a carga para o transporte, ao contrário do Despachante Aduaneiro que limita-se ao preparo documental, sem nenhum vínculo com a movimentação da carga.
Esses agentes poderão atuar como Consolidadores e desconsolidadores, e são autorizados pela TAM a emitirem um Conhecimento Aéreo TAM (JJ - 957). Neste caso, a negociação de frete aéreo é feita diretamente entre agentes de cadastrados e o Departamento Comercial Carga Internacional (SAOFI).
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Documentação Necessária para Envio de Cargas Internacionais
Esclarecemos que toda mercadoria em trânsito internacional, necessita de liberação da Receita Federal local, para este transporte e, sendo a TAM Cargo apenas uma transportadora, se faz necessário a contratação dos serviços de um despachante ou agentes de cartas para a realização dos trâmites legais e documentos junto aos órgãos competentes entre os diferentes países.
Vale ressaltar que os custos para tais liberações são de responsabilidade do cliente.
Para mais informações consulte nosso call center 0300 115 9999.
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PERGUNTAS FREQUENTES SOBRE CARGAS - LATAM (MERCADO DOMÉSTICO)
Os voos domésticos da ABSA e da TAM Cargo serão comercialilzados, a partir do dia 16 de Julho por uma equipe única proveniente da união de ambas as companhias.
Os clientes poderão manter-se informados através dos websites da LAN Cargo e TAM Cargo de como será concretizada esta união e como poderão acessar os produtos e serviços para transporte de carga aérea.
A incorporação da TAM ao grupo vai trazer importantes benefícios para os clientes, incluindo o acesso à rede mais ampla de rotas da América Latina conectando os principais destinos do mundo com uma moderna infra-estrutura, a uma maior capacidade (combinando as ofertas de ambas as companhias, tanto em aviões de passageiros como cargueiros) e a uma extensa gama de produtos e serviços oferecidos em nível doméstico e internacional.
Poderão acessar também sistemas e ferramentas tecnólogicas eficientes que permitirão a visualização dos embarques como: e-tracking, e brevemente e-booking, além de um know-how integrado, com equipamentos de ampla experiência na indústria, que conhecem e correspondem às necessidades dos nossos clientes.
Com a formação do Grupo LATAM Airlines, seremos a rede de cargas líder na América Latina, oferecendo nossos produtos e serviços em 169 destinos de 27 países.
O Grupo LATAM Airlines oferecerá um serviço de excelência, melhorando as opções para o transporte de carga aérea suprindo as necessidades de nossos clientes, buscando sempre oferecer condições comerciais competitivas.
Inicialmente manteremos os sistemas e AWBs da ABSA para os embarques em cargueiros e, os sistemas e AWBs da TAM Cargo embarquem em voos passageiros. Isto é, inicialmente não haverá mudanças.
Buscaremos uma solução integrando os sistemas de ambas as companhias que comunicaremos oportunamente.
As condições de crédito que você possui com a TAM CARGO continuarão em vigor até que o Departamento de Crédito correspondente realize as avaliações pertinentes.
Cada caso será avaliado separadamente. Para maiores informações entre em contato com o escritório comercial de cargas de cada companhia.
Se você é cliente da TAM Cargo, automaticamente será reconhecido como cliente da ABSA.
Serão analisados os contratos de todos os clientes e negociadas novas condições comerciais, caso necessário.
Serão analisados os contratos de todos os clientes e negociadas novas condições comerciais, caso necessário.
A integração dos websites será trabalhada por etapas. Em um primeiro período, serão realizadas as consultas dos AWBs nos respectivos websites.
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PERGUNTAS FREQUENTES SOBRE CARGAS - LATAM (MERCADO INTERNACIONAL)
A partir do dia 1 de agosto 2012, os voos internacionais da TAM, com origem no Brasil, serão comercializados pela ABSA. Os voos internacionais com destino ao Brasil, a partir da mesma data, serão comercializados pela LAN CARGO mediante acordos de block space entre as empresas. Os clientes poderão manter-se informados através dos websites da LAN CARGO, ABSA e TAM CARGO, sobre a evolução desta união e, como acessarão os produtos e serviços de transporte de carga aérea.
A associação de LAN e TAM trará importantes benefícios para os clientes, incluindo o acesso à rede mais ampla de rotas da América Latina conectando os principais destinos no mundo, com uma moderna infra-estrutura, uma maior capacidade (combinando as ofertas de ambas companhias, tanto em aviões de passageiros como cargueiros) e com uma extensa gama de produtos e serviços oferecidos em nível doméstico e internacional. Acessarão também a sistemas e ferramentas tecnológias eficientes que permitem a visualização dos embarques como: e-tracking, e brevemente e-booking, além de um know-how integrado, com equipamentos de ampla experiência na indústria que conhecem e correspondem às necessidades de nossos clientes.
Com a formação do Grupo LATAM Airlines, seremos a rede de cargas líder na América Latina, oferecendo nossos serviços em 169 destinos em 27 países.
As unidades de negócio do Grupo LATAM Airlines, oferecerão um serviço de excelência, melhorando as opções para o transporte de carga aérea suprindo as necessidades de nossos clientes, buscando oferecer condições comerciais competitivas.
A partir de 2 de Julho 2012 os clientes serão contatados, de forma direta ou por meio da CASS, para lhes fornecer Formulários ou AWBs da ABSA ou LAN AIRLINES segundo corresponda para substituir os AWBs da TAM(957) que tenham em estoque.
Você poderá também solicitar formulários ou AWBs da ABSA ou da LAN AIRLINES através dos endereços de e-mail AWB-ABSA@absacargo.com ou AWBrequest@lancargo.com
As condições de crédito que você possui com TAM CARGO continuarão em vigor até que o Departamento de Crédito correspondente realize as avaliações pertinentes.
Cada caso será avaliado separadamente. Para maiores informações, entre em contato com o escritório de vendas de cada companhia.
A partir do dia 1 de agosto os AWBs da TAM Cargo deixarão de ser comercializados, razão pela qual os AWBs serão desconsiderados. A partir de 2 de Julho você será contatado de forma direta ou por meio da CASS, para lhes fornecer formulários ou AWBs correspondentes, a fim de substituir os AWBs da TAM(957) que tenham em estoque.
Se você é cliente de TAM CARGO, automaticamente será reconhecido como cliente da ABSA.
Analisaremos os contratos de todos os clientes e serão negociadas novas condições comerciais, caso necessário.
Serão analisados os contratos de todos os clientes e serão negociadas novas condições comerciais.
Os allotments serão analisados dentro da revisão geral das condições comerciais.
Será aplicada a política em vigor do emissor do AWB.
Os processos para reservas em voos TAMCargo/ABSA não sofrerão modificações.
Para o caso da TAM Cargo, o processo de reservas vai depender do voo e da data da reserva.:
Para voos da TAM Cargo anteriores a 1 de agosto de 2012:
• As reservas deverão ser realizadas através da TAM Cargo, com AWB 957.
Para voos TAM Cargo a partir de 1 de agosto (inclusive) de 2012:
• Para reservas realizadas até 15 de julho (inclusive) deverão ser realizadas através da TAM Cargo.
• Para reservas realizadas a partir de 16 de julho,deverão ser realizadas através da ABSA ou LAN Cargo.
Estamos trabalhando para a integração dos sites, que no futuro será único. Em um primeiro momento, deverão ser realizadas as consultas nos respectivos websites.
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CT-E Conhecimento de Transporte Eletrônico
O CT-e Conhecimento de Transporte Eletrônico) é um documento de existência apenas digital, emitido e armazenado eletronicamente, com o intuito de documentar, para fins fiscais, uma prestação de serviço de transporte de cargas realizada por qualquer modal (Rodoviário, Aéreo, Ferroviário, Aquaviário e Dutoviário) que entra em vigor no dia 01/12/2012.
A principal mudança para os Tomadores de serviço de empresas de transporte de cargas usuárias do CT-e é a necessidade de verificação da validade da assinatura digital e a autenticidade do arquivo digital, bem como a concessão da Autorização de Uso do CT-e mediante consulta eletrônica nos sites das Secretarias de Fazenda ou Portal Nacional do conhecimento Eletrônico. O emitente e o tomador do CT-e deverão conservar o documento eletrônico em arquivo digital pelo prazo previsto na legislação, para apresentação ao fisco quando solicitado, e utilizar o código “57” na escrituração do CT-e para identificar o modelo. Caso o Tomador de serviço não seja credenciado a emitir CT-e, alternativamente à conservação do arquivo digital já mencionado, ele poderá conservar o DACTE relativo ao CT-e e efetuar a escrituração do CT-e com base nas informações contidas no DACTE, desde que feitas as verificações citadas acima.
O estabelecimento transportador credenciado a emitir CT-e não está obrigado à emissão de 100% dos seus conhecimentos na forma eletrônica, ficando a sua escolha quais prestações serão documentadas por CT-e enquanto não estiver enquadrado na obrigatoriedade de emissão deste documento eletrônico em substituição ao documento em papel.
O CT-e é um documento autônomo e a sua emissão deve ser feita conhecimento a conhecimento, sendo que cada CT-e deve ter a sua assinatura digital individual.
O processo de transmissão do CT-e deve ser realizado em lotes. O lote de CT-e pode conter até 50 CT-e (ou seja, pode conter até mesmo um único CT-e).Não. Os CT-e podem ser transmitidos em lote, mas a validação é sempre individual, conhecimento a conhecimento.
Desta forma, se num lote de 50 CT-e´s 3 forem rejeitados, a SEFAZ retornará a autorização de uso de 47 CT-e´s e a rejeição de 3.Após ter o seu uso autorizado pela SEFAZ, um CT-e não poderá sofrer qualquer alteração, pois qualquer modificação no seu conteúdo invalida a sua assinatura digital.
Somente poderá ser cancelado um CT-e que tenha sido previamente autorizado o seu uso pelo Fisco e desde que não tenha ainda ocorrido o fato gerador, ou seja, em regra, ainda não tenha ocorrido o inicio da prestação de serviço de transporte. O prazo atual para o cancelamento do CT-e é de 7 dias.
Durante a emissão de CT-e é possível que ocorra, eventualmente, por problemas técnicos ou de sistemas do contribuinte, uma quebra da seqüência da numeração. Exemplo: o CT-e nº 100 e a nº 110 foram emitidos, mas a faixa 101 e 109, por motivo de ordem técnica, não foi utilizada antes da emissão do nº 110.
A funcionalidade de inutilização de número do CT-e tem a finalidade de permitir que o emissor comunique à SEFAZ, até o décimo dia do mês subseqüente, os números de CT-e que não serão utilizados em razão de ter ocorrido uma quebra de seqüência da numeração do CT-e. A inutilização de número só é possível caso a numeração ainda não tenha sido utilizada em nenhum CT-e (autorizado, cancelado ou denegado).
Importante destacar que a inutilização do número tem caráter de denúncia espontânea do contribuinte de irregularidades de quebra de seqüência de numeração, podendo o fisco não reconhecer o pedido nos casos de dolo, fraude ou simulação apurados.É o Documento Auxiliar do Conhecimento de Transporte Eletrônico, neste documento constam todas as informações do CT-e.
Site Secretaria da fazenda: http://www.cte.fazenda.gov.br/principal.aspx
Sobre ajuste SINIEF: http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/listaConteudo.aspx?tipoConteudo=mCK/KoCqru0=