Cidades Atendidas
Estado

Cidade


Serviços Coleta Entrega

Informações Regionais
Selecione aqui
ATENÇÃO COMPRADORES DO ESTADO CEARÁ:

Segundo Decreto 29.560, Art. 6-A, parágrafos 2 e 3, mercadorias enviadas a esse estado estão sujeitas a recolhimento de ICMS quando excederem o limite de 500 UFIRCE (Unidade Fiscal de Referência do Estado do Ceará). Como o valor da UFIRCE varia, recomendamos consultar a tabela em vigor. A guia de recolhimento não pode ser emitida antecipadamento, por meio de GNRE. O estado do Ceará criou uma guia específica, chamada DAE, na qual é preciso constar a especificação do código do selo fiscal, obitdo somente na fronteira do estado. As mercadorias serão liberadas somente após o recolhimento do ICMS junto à SEFAZ/CE, ou mediante apresentação de documento emitido pelo agente de transporte.