Documentação
Toda carga, exceto documentos e alguns tipos de cargas especiais, deverá estar acompanhada da nota fiscal. Ainda, caso o remetente da carga seja uma pessoa física ou até mesmo uma pessoa jurídica, porém sem inscrição estadual, será exigido do uma Declaração de Conteúdo, no momento do despacho da encomenda.
Se, no momento do envio da encomenda, o cliente fizer a opção pelo modo de pagamento FRAP (Frete à Pagar), será exigido do remetente um termo de responsabilidade (em 3 vias) que deve ser preenchido por ele, ou por um representante legal. Este termo poderá ser substituído por uma declaração em papel timbrado da empresa, desde que o conteúdo da declaração seja o mesmo da declaração padrão, e possua a assinatura de um representante legal com o seu nome completo e o cargo ocupado.
Cargas diferenciadas ou perigosas deverão estar acompanhadas da documentação listada abaixo: Você precisará preencher a Minuta de Despacho para que possamos emitir o seu AWB (Air Way Bill / Conhecimento Aéreo).
Caso ainda tenha dúvidas, entre em contato conosco.
- Material Bélico Documentação necessária: - 05 vias da nota fiscal registrada em cartório; - 02 vias ministério da aeronáutica (guia de tráfego); - certificado de registro de armas; - que o material embarcado segue sem munição; - declaração da transportadora (que confirme o embarque das mesma sem munição).
- Produtos Perecíveis Documentação necessária: - nota fiscal; - declaração do cliente de que a carga a ser transportada realmente tenha validade de 72 horas.
- Traslado fúnebre Documentação necessária: - atestado de óbito; - autorização policial para remoção do corpo; - laudo médico de embalsamamento ou de conservação do corpo; - visto da Vigilância Sanitária; - RG do falecido.
Animais Vivos¹
Documentação necessária: - GTA - (Guia de Trânsito Animal) - Fornecido pelo Ministério da Agricultura e seus postos autorizados. Possui, no campo 14 (quatorze), a data de emissão do mesmo e a data de validade. Caso a data de validade esteja expirada, deve-se providenciar um GTA atualizado; - Atestado, em dia, de saúde e vacina (fornecido pelo veterinário responsável)*; - Certificado de remetente (formulário da TAM); - Para o transporte de animais silvestres e demais espécies relacionadas na Portaria 93 (de 7 de julho de 1998), faz-se necessário a apresentação da permissão para o transporte fornecida pelo IBAMA. - Para o transporte de peixes ornamentais, além da documentação acima, faz-se necessário a apresentação da permissão de embarque emitida pela SUDEPE (Superintendência de Pesca). - Caso o embarque do animal envolva traslados internacionais, este deverá estar acompanhado do Certificado Zoo-Sanitário Internacional (CZI). * - Cães e gatos com idade superior a 3 meses deverão estar acompanhados da guia de vacinação anti-rábica, comprovando a aplicação desta em data superior a 30 dias antecedentes ao embarque e inferior a um ano (Conforme determinação da ANVISA); - Pintos, marrecos e perus, com apenas um dia de vida, deverão estar acompanhados da guia de vacinação contra as doenças "Marek" e Bouba Aviária. * -A Instrução Normativa Nº 18, de 18 de Julho de 2006 Art 3º emitido pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento dispensa a exigência da GTA para transito de cães e gatos. Para esse trânsito, os animais deverão estar acompanhados de atestado sanitário emitido por médico veterinário devidamente registrado no Conselho Regional de Medicina Veterinária da Unidade Federativa de origem dos animais, comprovando a saúde dos mesmos e o atendimento às medidas sanitárias definidas pelo serviço oficial e pelos órgãos de saúde pública. ¹ Para informações sobre como acomodar o animal de maneira adequada ao transporte e em consonância com os procedimentos de embarque desta companhia, consulte a seção de "Cargas Diferenciadas". |