Cargas Diferenciadas
- Amostra para Análise As amostras devem estar dentro do prazo de validade e de conservação. Este prazo é fornecido pelo laboratório e o cliente deve estar ciente dessas informações. Nota: Vacinas/Soros e Materiais para Análise: O prazo deverá ser compatível com a duração prevista do transporte (mínimo de 72 horas), incluindo o tempo a ser despendido nos traslados terrestres, tanto na origem quanto no destino. Efetuarmos o transporte aeroporto-aeroporto, porém não coletamos e nem entregamos esse tipo de carga.
Obs. Se a amostra não for perecível, como amostra de terra, areia, água, poderemos efetuar a Coleta.
- Animais Vivos A cotação para o transporte deste tipo de carga deverá ser efetuada através da nossa Central de Atendimento podendo, o valor informado para o transporte, sofrer alterações no momento do embarque devido ao peso e dimensões verificadas no terminal de cargas. O cliente deverá providenciar reserva com 24 horas de antecedência através do Call Center, e despachar com 02 horas de antecedência ao vôo ou conforme orientação do Call Center. O animal não deve estar sob efeito de tranquilizantes. Caso esteja, este deverá estar acompanhado de laudo do veterinário informando o tipo e quantidade de droga utilizada, a data e hora da aplicação e o prazo de efeito do produto. Não fazemos reserva para véspera de feriados e finais de semana. Em caso de animais silvestres, é necessário permissão para o transporte fornecido pelo IBAMA (Instituto Brasileiro de Amparo ao Meio Ambiente), conforme ofício 011/2005 - NFRP/IBAMA/MT abaixo:
"O transporte de material zoológico silvestre, incluídos animais vivos ou mortos, seus produtos e subprodutos estão sujeitos à lei federal 9.605/1988, regulamentada pelo decreto 3.179/199, onde se lê": Seção I - Dos crimes contra a fauna Art 29 - Matar, perseguir, caçar, apanhar, utilizar espécimes da fauna silvestres, nativos ou em rota migratória, sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente, ou em desacordo com a obtida: pena - detenção de seis meses a um ano, e multa (de R$ 500,00 por unidade com acréscimo por exemplar excedente - decr 3.179/1999); ¶1º Incorre nas mesmas penas: III - quem vende, expõe a venda, exporta ou adquire, guarda, tem em cativeiro ou depósito, utiliza ou transporta ovos, larvas ou espécimes da fauna silvestre, nativa ou em rota migratória, bem como produtos e objetos dela oriundos, provenientes de criadouros não autorizados ou sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente. ¶4º A pena é aumentada de metade se o crime é praticado: I - contra espécie rara ou considerada ameaçada de extinção, ainda que somente no local de infração; IV - com abuso de licença;
Além da licença de transporte emitida pelo IBAMA, o material deve se fazer acompanhar da devida nota fiscal; Para caso de peixes com origem no Estado do Mato Grosso, deve-se respeitar a cota de 10Kg de pescado, mais um exemplar de qualquer peso, respeitando-se os tamanhos mínimos de captura permitidos. É necessário o Guia de Trânsito Animal (GTA), obtido junto ao Ministério da Agricultura e/ou em Veterinários Credenciados, verificando sempre a validade, no próprio documento. Caso o animal esteja retornando e o GTA esteja vencido, o cliente deverá providenciar outro. Esta exigência não se aplica ao transporte de Cães e Gatos, segundo a Instrução Normativa Nº 18, de 18 de Julho de 2006 Art 3º emitido pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento. Não efetuamos coleta e entrega para animais vivos. Cães e gatos acima de 04 meses, somente serão aceitos para o transporte, caso possuam atestado de vacinação anti-rábica com validade máxima de um ano, não podendo esta ter sido aplicada em data inferior a 30 dias do embarque. Ainda, para Cães e Gatos, existe a cobrança de uma taxa especial referente ao manuseio deste tipo de carga e estes deverão estar acomodados em embalagens especiais respeitando os padrões definidos pela IATA (International Air Transport Association). Em casos de reservas de animal como bagagem, o cliente deverá entrar em contato com a TAM Reservas no 0300-115-9999, a fim de ser instruído sobre todos os procedimentos e valores pertinentes.
Veja aqui tabela de animais
-Artigos controlados, tais como armas de fogo, coletes e capacetes
Embarques permitidos apenas no serviço TAM Próximo Vôo de Segunda a Quinta-Feira com a retirada do material obrigatoriamente no mesmo dia.
Para o transporte de artigos controlados, o cliente deverá apresentar-se à autoridade aeronáutica do aeroporto de onde se deseja efetuar o embarque portando a GUIA DE TRÁFEGO devidamente autorizada e fornecida pelo Exército.
É obrigatório que a carga esteja acompanhada da Nota Fiscal.
As armas transportadas devem estar desmuniciadas sendo que as munições e demais cargas explosivas não são aceitas para transporte como cargas, mesmo que em suas embalagens originais.
- Bebidas Alcoólicas Podem ser despachadas em qualquer serviço, porém, dependendo do percentual de teor alcoólico, a carga torna-se perigosa, podendo ser transportada somente pelo serviço TAM CARGO CONVENCIONAL. A bebida alcoólica que contiver menos de 24% de álcool, embarcará normalmente em qualquer serviço, uma vez que não apresenta risco. A bebida alcoólica que contiver de 24% a 70%, será caracterizada como Carga Perigosa Classe 3. Se contiver acima de 70%, a bebida não poderá ser transportada. Deverá estar acondicionada em um engradado de madeira. Não efetuamos coleta e entrega para esse tipo de carga.
- Carga Perigosa Embarcamos somente no serviço TAM CARGO CONVENCIONAL. Cargas Perigosas são definidas como artigos ou substâncias com capacidade de transmitir risco à saúde, à segurança e/ou ao meio ambiente. Quando transportada, deverá ser classificada de acordo com os limites estabelecidos no manual Dangerous Goods Regulations (DGR). O Cliente deverá preencher um documento chamado SHIPPER DECLARATION para o transporte de artigos perigosos, informando sempre, um telefone de emergência para contato que esteja disponível 24 horas/dia, conforme norma JJ03 publicada no manual da IATA. Cada produto e/ou substância oferecidos para transporte deverão ser declarados pela sua denominação (Proper Shipper Name), informando, detalhadamente, todos os dados pertinentes à carga (nome do produto, classe, embalagem, quantidade, principalmente o nº da UN). Este preenchimento deverá estar de acordo com os regulamentos da IATA. A ONU (Organização das Nações Unidas) regulamenta e padroniza as mercadorias perigosas em todos os modais na forma de seu transporte. A IATA (Internacional Air Transportation Association / Associação do Transporte Aéreo Internacional) é a entidade internacional responsável pela edição dos Manuais anualmente. Não efetuamos coleta e entrega para esse tipo de carga. Divididas em 09 classes: Classe 1 - Explosivos Classe 2 - Gases - Divisão 2.1 - Gás Inflamável - Divisão 2.2 - Gás Não Inflamável, não tóxico - Divisão 2.3 - Gás Tóxico Classe 3 - Líquidos Inflamáveis Classe 4 - Sólidos Inflamáveis - Divisão 4.1 - Sólidos Inflamáveis - Divisão 4.2 - Substância com combustão espontânea - Divisão 4.3 - Substância que em contato com água emitem gases inflamáveis Classe 5 - Oxidantes - Divisão 5.1 - Oxidantes - Divisão 5.2 - Peróxidos Orgânicos Classe 6 - Tóxico e Infeccioso - Divisão 6.1 - Substâncias Tóxicas - Divisão 6.2 - Substâncias Infecciosas Classe 7 - Radioativos Classe 8 - Corrosivos Classe 9 - Diversos (Miscelâneos)
Atenção: Materiais que se enquadrem nas Classes 1 (Explosivos), e na Classe 3 (Líquidos Inflamáveis) que sejam derivados de petróleo, não são aceitos para o transporte pela TAM CARGO, conforme normas publicadas no manual da IATA.
- Carga Valor Não transportamos esse tipo de carga. São consideradas cargas valor, os seguintes itens: ouro ou metais contendo ouro, objetos feitos de ouro, platina ou metais contendo platina, tais como, irídio, ósmio, paládio, ródio ou rutênio, objetos feitos de platina, prata ou metais contendo prata. Como pedras preciosas: diamantes, rubis, esmeraldas, safiras e pérolas. Pedras semi-preciosas como: ágata, água-marinha, ametista, berilo, granada, jacinto, jade, jaspe, ônix, opala, quartzo, topázio, turmalina, turquesa etc; Jóias ornadas com quaisquer das pedras acima mencionadas; valores em espécie (dinheiro), Vale Transporte, Vale Refeição. Também é considerado Carga Valor qualquer material cujo valor da respectiva Nota Fiscal, dividido pelo seu peso real, seja maior ou igual a 100 vezes o valor da menor tarifa mínima da companhia.
- Cargas Frágeis Embarcamos em qualquer serviço TAM CARGO. Exemplos de alguns tipos de cargas frágeis: vidros, cristais, louças, espelho, cerâmica, quadros, pinturas, gravuras, esculturas, óculos, armações, lentes, etc. A embalagem deste tipo de carga deverá assegurar a integridade do material a ser despachado. Portanto, as embalagens deverão ser de madeira, com proteção interna como serragem, divisórias, isopor, estopa, etc.
- Cartas e Cartões Postais Não transportamos esse tipo de carga. Cartas e Cartões Postais não poderão ser despachados pela TAM CARGO, pois o envio de carta selada é monopólio do correio.
- Documentos Embarcamos em qualquer serviço TAM CARGO.
- Material Oriundo de Exumação Embarcamos somente no serviço TAM CARGO CONVENCIONAL. O Cliente deve fazer a reserva, e despachar com 2 horas de antecedência do vôo. É necessário: atestado de óbito; autorização da polícia local para remoção dos ossos; atestado de exumação (fornecido pelo cemitério). A urna deverá ser de ferro zincada/lacrada.
- Isqueiros e Fósforos Não transportamos esse tipo de carga. É proibida a aceitação de isqueiros e fósforos no transporte aéreo, devido à rápida combustão deste material.
- Perecível Embarcamos em qualquer serviço TAM CARGO. Cargas perecíveis são aquelas que podem sofrer deterioração se expostas a mudanças de temperatura, umidade e condições ambientais desfavoráveis durante o transporte aéreo. Realizamos esse tipo de transporte desde que o material tenha o prazo validade de, no mínimo, 72 horas, atestado, na data de embarque, em papel timbrado da empresa. A carga deverá ser despachada, no terminal de cargas, com duas horas de antecedência ao vôo. Alguns exemplos de cargas perecíveis: Peixes frescos, Comestíveis em geral, flores, frutas e vacinas. Não efetuamos coleta e entrega para este tipo de carga.
- Restos Mortais
Informamos que no cumprimento da Resolução da ANVISA, RDC n.68 de 10 de Outubro de 2007, a aceitação do transporte pode estar sujeita a restrições adicionais. Clique aqui para conhecer o texto integral da resolução. | Embarcamos somente no serviço TAM CARGO CONVENCIONAL. O cliente deverá fazer reserva, com 06 horas de antecedência, no Call Center. Confirmada a reserva, o cliente deverá realizar o despacho com 03 horas de antecedência. A urna funerária deverá estar zincada ou chumbada (responsabilidade da funerária), e o cliente deverá solicitar o preparo necessário para o transporte. Urna Metálica: Deverá ser utilizada quando o óbito for provocado por doença infecto-contagiosa, susceptível de quarentena e com potencial de infecção constatada. Urna Impermeável: Deverá ser utilizada quando o corpo encontrar-se em estágio inicial de putrefação, queimados ou decorrentes de óbitos ocorridos em plataformas marítimas ou de prospecção mineral. É necessário: atestado de óbito, laudo de embalsamamento, autorização da polícia local para a remoção do corpo e RG do falecido. Para embarques na cidade de Goiânia, é necessário a nota fiscal da urna funerária.
Tabela de aceitação dos serviços TAM CARGO |